Área de identificação
Código de referência
BR PETRE Súmulas-Sum3
Título
Súmula 3
Data(s)
- 22/10/2020 a 28/01/2021 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
5 itens documentais
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
EMENTA
A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.
Referência Legislativa:
Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes:
RE 0600039-78.2020.6.17.0061
RE 0600042-14.2020.6.17.0132
RE 0600043-96.2020.6.17.0132
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600167-89.2020.6.17.0064
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
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Idioma do material
- português do Brasil