Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 04/03/2020 a 05/08/2021 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Dossiê
Omvang en medium
5 itens documentais
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Ementa
Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis
em dinheiro, a não apresentação dos extratos das contas-correntes de
campanha de candidato ou partido, em sua forma definitiva e referentes a todo o período de campanha, configura irregularidade grave, capaz de obstar a fiscalização das contas e de ensejar a sua desaprovação, exceto quando a legislação expressamente dispensar a abertura das contas bancárias.
Referência Legislativa:
Artigo 28, § 1º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 53, II, "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019
Precedentes
RE 36-09.2019.6.17.0062
RE 0600269-09.2020.6.17.0098
RE 0600271-76.2020.6.17.0098
RE 0600455-15.2020.6.17.0039
RE 0600570-84.2020.6.17.0023
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
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Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees