Representação nº 0602655-83.2018.6.17.0000
- BR PETRE Súmulas-Sum9-RP0602655-83.2018.6.17.0000
- Item Documental
- 27/09/2018
Parte dePrecedentes de Súmula
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Representação nº 0602655-83.2018.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Representação nº 0602645-39.2018.6.17.0000 - Jaboatão dos Guararapes - PE
Parte deEleições
ELEIÇÕES 2018. RECURSO. PROPAGANDA ELEITORAL AFIXADA EM TEMPLO. PROIBIÇÃO. ART. 37, § 4º DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 37, § 1º DA LE Nº 9.504/97. PRÉVIA CIÊNCIA PRESUMIDA, ART. 40-B DA MESMA LEI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1- Não é permitido colocar propaganda eleitoral em bens públicos. No caso em tela a proibição foi detectada, por conter nos autos provas que demonstrem tal feito, ao ser fixado em um templo religioso, bem de uso comum, uma bandeira com as especificações de campanha dos representados, não restando dúvida sobre a configuração de propaganda irregular.;
2- A aplicação da propaganda em local de grande movimentação de veículos e pessoas, e o tipo de material colocado a disposição de todos, leva a crer que os beneficiários não só tinham a ciência da veiculação, como também concordaram ou foram por ela diretamente responsáveis, conforme entende a Procuradoria Regional Eleitoral;
3- Aplicação a cada um dos Representados, ora Recorrentes, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no § 1º do art. 37 da Lei das Eleições.
Representação nº 0001297-74.2014.6.17.0000 - Araripina - PE
Parte deEleições
REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. CONDUTA VEDADA. PREFEITO. ENTREVISTA EM RÁDIO. PRELIMINARES. INÉPCIA. INADEQUAÇÃO DA CONDUTA À HIPÓTESE LEGAL. QUESTÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANDIDATA SUPOSTAMENTE BENEFICIADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 73, VI, C, DA LEI 9504/90. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÉNCiA.
Recurso Eleitoral em Representação nº 0000621-68.2010.6.17.0000 - Olinda - PE
Parte deEleições
Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.