Item - Recurso Eleitoral nº 0001166-02.2014.6.17.0000 - Belo Jardim - PE

Open original Digital object

Identity area

Reference code

Title

Recurso Eleitoral nº 0001166-02.2014.6.17.0000 - Belo Jardim - PE

Date(s)

  • 26/08/2014 (Creation)

Level of description

Item

Extent and medium

Documento em 18 páginas em PDF.

Context area

Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

Content and structure area

Scope and content

EMENTA: RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. DIREITO DE RESPOSTA. PROGRAMAÇÃO NORMAL. RÁDIO. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. INEXISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. DESCARACTERIZAÇÃO.IMPROViMENTO.

  1. Insinuações de que o recorrente é responsável por blitz não constitui fato calunioso, difamatório ou injurioso a ensejar violação ao art. 53 da Lei n. 9.504/97;
  2. Segundo REP 387516 da Relatoria de Ministre Henrique Neves "A mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias", impossibilidade de comprovação de forma incontestável da alegada inverdade da mensagem ora impugnada.
  3. O ônus de provar a veiculação de fato sabidamente in verídico é de quem alegou, consoante REC-REP 227840 da lavra do Min. Joelson Dias.
  4. Para caracterização do crime de calunia previsto no art. 138 do Código Penal, há que existir atribuição de prática de conduta criminosa. Não verificado, no programa impugnado, conteúdo que atribua ao recorrente a conduta prevista art. 328 do referido diploma.
  5. Inocorrência de imputação ao recorrente de procedimento que viole o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/92.
  6. inexistência de ofensa ao art. 58 da Lei 9.504/97.
  7. Recurso improvido.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao

Conditions governing reproduction

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Related descriptions

    Notes area

    Alternative identifier(s)

    Access points

    Subject access points

    Place access points

    Name access points

    Genre access points

    Description control area

    Description identifier

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Digital object (Master) rights area

        Digital object (Reference) rights area

        Digital object (Thumbnail) rights area

        Accession area