A coleção Memória Eleitoral Pernambucana contém documentos relevantes para a memória institucional e para a história do processo eleitoral. Inicialmente a coleção é composta pelos seguintes itens documentais:
Processo Recurso Eleitoral_Recorrente: José Mariano Carneiro da Cunha_1899;
Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962;
Primeiras Resoluções do TRE-PE_1953; e
Livro de Registro dos Acórdãos em Recursos Eleitorais do Tribunal de Relações_1882.
Cada item com sua peculiaridade conduz em seu conjunto um marco histórico na evolução e desenvolvimento do presente Tribunal.
Esta seção reunirá toda a documentação da atuação gerencial e administrativa de apoio para que o tribunal possa desempenhar suas atribuições específicas.
Relatórios com resultados de eleições no estado de Pernambuco de 1933 aos dias atuais.
A coleção é constituída por Grupos, Itens Documentais e Dossiês referente a cada ano eleitoral que contém: • Relatório Final das Eleições; • Julgados do TRE-PE; • Julgados do TSE - Eleições de PE; • Normas Eleitorais.
Resultado final da Eleição realizada em 14 de outubro de 1934 para representantes à Câmara Federal e à Assembleia Constituinte Estadual e das Eleições realizadas em 08, 09, 10 e 11 de setembro de 1935 para a representação profissional à Assembleia Legislativa.
O livro manuscrito com as primeiras resoluções do TRE-PE, editadas pela Corte Eleitoral a partir de 1953. Além das instruções de resoluções, encontra-se Ofício datado no ano de 1963.
Ementa Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa: Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97; Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes RE 68-63.2016.6.17.0015 RE 116-83.2012.6.17.0040 RE 147-76.2016.6.17.0036 RE 0600395-57.2020.6.17.0034
Ementa O servidor público municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de desincompatibilização.
Referência Legislativa: Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.
Precedentes RE 118-06.2016.6.17.0075 RE 688-57.2016.6.17.0118 RE 0600093-23.2020.6.17.0068 RE 0600226-67.2020.6.17.0132
Ementa Falece competência à Justiça Eleitoral para apreciar o acerto ou desacerto de decisões emanadas de órgão judicial não eleitoral, de contas ou legislativo, seja por error in procedendo ou error in judicando.
Referência Legislativa: Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal; Art. 1º da Lei nº 12.016/2009; Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64/90.
Precedentes RE 161-08.2016.6.17.0118 RE 231-27.2016.6.17.0085 RE 245-09.2016.6.17.0021 RE 0600115-12.2020.6.17.0091 RE 0600120-64.2020.6.17.0081