Prestação de Contas - De Candidato nº 946
- Item
- 07/12/2006
Part of Eleições
Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Apresentação. Intempestividade. Via de doador. Ausência. Irregularidades. Diligências. Saneamento. Aprovação com ressalvas.
- Contas apresentadas fora do prazo previsto no art. 25, “caput”, da Resolução TSE n° 22.250/06,;
- Ausência de via do doador referente a recibo eleitoral;
- irregularidades formais, insuficientes para ensejar a rejeição das contas;
- Demais irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do Tribunal devidamente sanadas pelo Candidato.