Ementa O servidor público municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de desincompatibilização.
Referência Legislativa: Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.
Precedentes RE 118-06.2016.6.17.0075 RE 688-57.2016.6.17.0118 RE 0600093-23.2020.6.17.0068 RE 0600226-67.2020.6.17.0132
Ementa Nos processos de coexistência de filiações partidárias, em que a citação do eleitor for realizada por via postal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ato apenas será considerado válido se houver comprovação de recebimento da notificação.
Referência Legislativa: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95; Art. 23, § 1º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.
Precedentes RE 0600006-84.2020.6.17.0127 RE 0600008-21.2020.6.17.0138 RE 0600012-58.2020.6.17.0138
Ementa Com o advento das eleições, esvazia-se o interesse processual da parte autora quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de propaganda eleitoral tida por irregular.
Referência Legislativa: Art. 57-D da Lei nº 9.504/97; Art. 7º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes RE 160-28.2016.6.17.0084 RE 171-27.2016.6.17.0094 RE 175-94.2016.6.17.0084 RP 0602848-98.2018.6.17.0000
Ementa Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa: Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97; Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes RE 68-63.2016.6.17.0015 RE 116-83.2012.6.17.0040 RE 147-76.2016.6.17.0036 RE 0600395-57.2020.6.17.0034
Ementa Consideram-se protelatórios os embargos de declaração manifestamente infundados, que busquem apenas rediscutir a matéria decidida, ainda que o interessado não obtenha vantagem em postergar o feito, aplicando-se, ao caso, a multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
Referência Legislativa: Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
Precedentes RE 0600022-92.2020.6.17.0012 RE 0600090-73.2020.6.17.0131 RE 0600111-77.2020.6.17.0057 RE 0600137-44.2020.6.17.0035 RE 0600236-64.2020.6.17.0083 RE 0600282-44.2020.6.17.0086