Stuk - Ata Recife PT - 21.03.1995.pdf

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Ata Recife PT - 21.03.1995.pdf

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  • 21/03/1995 (Vervaardig)

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Encaminha cópia da ata da reunião realizada pela Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores - PT em Pernambuco, nomeando as Comissões Municipais Provisórias para os municípios de Surubim, Belém de São Francisco, Gameleira, Garanhuns, Toritama, Bom Jardim, Lagoa do Carro, Vertentes, Palmares, Paulista, Ouricuri, Arcoverde, Bonito, Petrolina, Ribeirão, São José do Egito, Serra Talhada, Salgueiro, São José do Belmonte, Cabrobó, Caruaru, Condado, Goiana, Joaquim Nabuco, Limoeiro, Olinda, Tabira, Timbaúba, Trindade, Venturosa, Igarassu, Gravatá, Ibimirim, Flores, Barreiros, Mirandiba, Camaragibe, São Caetano, Ipubi, São Lourenço da Mata, Paudalho, Vitória de Santo Antão, Jataúba, São Bento do Una, Pesqueira, São João, Iati, Bezerros, Escada, Primavera, Santa Terezinha, Caetés, Maraial, Cedro, Orocó, Ipojuca, Sertânia, São José do Egito, Carpina, Santa Maria da Boa Vista, Buenos Aires, Exú, Araripina, Frei Miguelinho, Cumaru, Vertente do Lério, Bodocó, Feira Nova, Solidão, São José da Coroa Grande, Barra de Guabiraba, Sairé, Cabo, Barreiros, Sirinhaém, Itambé, Calumbi, Recife, Santa Cruz da Baixa Verde, Cupira, Angelim, Carnaíba, Capoeiras, Riacho das Almas, Custódia e Camocim de São Félix.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Resolução linear: Resolução mínima 300 dpi;
Modo de cores: Preto e Branco
Software de captura e processamento de imagem: CZUR, Acrobat 9 OCR;
Sistema operacional: Windows 10 Pro.

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Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar com a Ouvidoria);• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao

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    AFDM, 30/06/2023.
    WAO, 25/07/2023.

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