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Ata Recife PMDB 08-07-1991.pdf

Encaminha cópia da ata da Comissão Executiva Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, nomeando as Comissões Provisórias para os municípios de Riacho das Almas, São José do Belmonte, Caetés, Capoeiras, Calçados, Chã de Alegria, Catende, Ibimirim, Santa Maria da Boa Vista, Salgueiro, Goiana, Petrolina, São Bento do Una, Lagoa de Itaenga, Granito, Serrita, Cedro, Petrolândia, Cortês, Sítio dos Moreiras, Brejinho, Paudalho, Primavera, Floresta, Pombos, Feira Nova, Itapissuma, 9ª Zona Eleitoral do Recife, Angelim, Garanhuns, Amaraji, 1ª Zona Eleitoral do Recife, Itamaracá e Ipubi.

Recurso Eleitoral nº 0600094-49.2020.6.17.0119 - Abreu e Lima - PE

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. DRAP. DISSIDÊNCIA. DIRETRIZ PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DO REGISTRO. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. A controvérsia cinge-se em delimitar a validade da convenção partidária realizada pelo Diretório Municipal do PSB de Abreu e Lima. Alegam os recorrentes que foram desrespeitadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão hierárquico superior em normas internas partidárias (Resolução CEN n. 3/2020 e Resolução PSB/PE n. 2/2020).
  2. Em geral, compete à Justiça Comum Estadual examinar as controvérsias de natureza interna corporis dos partidos políticos. No entanto, o TSE fixou entendimento segundo o qual a Justiça Eleitoral é competente para apreciar conflitos decorrentes de dissidências internas dos partidos, sempre que causem impactos no processo eleitoral, e de maneira restrita às questões relevantes para o pleito.
  3. O corpo probatório é incapaz de evidenciar que a diretriz partidária foi comunicada com a antecedência necessária ao Diretório. A imposição, por órgão superior, de orientação partidária não informada ao Diretório Municipal com a antecedência necessária fere a segurança jurídica. Sendo assim, não se pode considerar a diretriz legitimamente estabelecida.
  4. Por lógico, a diretriz partidária deve ser estabelecida antes das convenções partidárias dos órgãos a ela submetidos.
  5. Recurso não provido.