Recurso Eleitoral nº 8.643 - Recife - PE
- Item Documental
- 11/12/2008
Parte deEleições
Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Ilhas viárias. Vias públicas. Placas. Cavaletes. Retirada. Guarda de material. Justiça Eleitoral. Multa. Afastamento.
- É permitida a colocação, ao longo das vias públicas, de cartazes móveis, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito;
- Multa que se afasta em face do infrator não ter sido notificado para retirada da propaganda da irregular (arts. 37, § 1º, da Lei n.° 9.504/97 c/c art. 13, § 1º, da Resolução TSE n.° 22.718/2008).