Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Recursos financeiros. Transferências. Trânsito em julgado. Doação. Irregularidades. Diligências. Saneamento.
- Transferência de sobras de recursos financeiros ao partido, antes do trânsito em julgado da presente prestação, em desacordo com o art. 21 da Resolução TSE n° 22.250/06;
- Doações de recursos financeiros não confirmadas;
- Irregularidades formais que não ensejam a rejeição das contas;
- Demais Irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do Tribunal devidamente sanadas pelo Candidato.