Item - Prestação de Contas - De Candidato nº 947

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Título

Prestação de Contas - De Candidato nº 947

Data(s)

  • 11/12/2006 (Produção)

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Documento em 14 páginas em PDF.

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Âmbito e conteúdo

Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Recibo eleitoral. Eventos. Realização. Comunicação. Movimentação financeira. Registros. Conta bancária. Ausência. Valor ínfimo. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.

  1. A inexistência de recibo nas contas prestadas, bem como a não comunicação de evento, sob a alegação de extravio e de ignorância da legislação, respectivamente, não encontra guarida na legislação, cuidando-se de falhas de natureza formal;
  2. Existência de movimentação financeira sem registro na conta bancária, envolvendo valor ínfimo (2,98% do total das despesas), não se podendo concluir pelo desequilíbrio na disputa do pleito, incidindo na espécie o princípio da insignificância;
  3. Demais irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do Tribunal devidamente sanadas pelo Candidato;
  4. Prestação de contas que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei n° 9.504/97 e Resolução TSE n° 22.250/06.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-PE são regulamentados, pela Resolução nº 314, de 16 de abril de 2018, que dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, sobre o acesso à informação.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, na sede do Tribunal; * O atendimento presencial dependerá de prévio agendamento por meio do telefone 0800-081.2570.
• por carta, pelo endereço: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE - CEP 52010-904 – Brasil - Sala 302 – 3º Andar.
• pelo telefone (81) 3194-9200 - opção 5 (Falar coma Ouvidoria);
• pelo formulário pelo link: https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/ouvidoria/cadastro-de-solicitacao

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Línguas e escritas

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