Relatório do resultado final da Eleição realizada em 15 de novembro de 1966 para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Relatório da Eleição Municipal de 30/11/1969. Eleições Municipais em 49 Municípios.
Relatório do resultado final da Eleição realizada em 15 de novembro de 1970 para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Relatório do resultado final da Eleição realizada em 15 de novembro de 1974 para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Relatório apresentado pela Comissão Apuradora das Eleições de 15 de novembro de 1978.
Relatório das Eleições Gerais e Municipais de 15 de novembro de 1982.
Relatório das Eleições Municipais de 1988.
ELEIÇÕES DE 1994. JUÍZES AUXILIARES. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
A gratificação eleitoral criada pela Lei nº 8.350, de 28.12.91, será devida aos Juízes Auxiliares, a partir da designação prevista no §
1º, art. 84, da Lei nº 8.713/93, desde que compreendido no período entre os 90 (noventa) dias que antecedem às eleições até à realização do 2º turno, inclusive, se houver.
Relatório das Eleições Municipais de 1996.
Inelegibilidade. Contas de Vereador. Parecer prévio do Tribunal de Contas. Decidiu o Tribunal Regional: "Rejeitadas as contas de candidato por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, é de ser declarado inelegível para as eleições a se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes ao da data da decisão. A execução judicial do débito, a que responde o recorrido, visa, tão--somente, tornar efetiva a decisão de ressarcimento contida no parecer prévio do Tribunal de Contas. A conclusão de que houve irregularidade já ocorreu com o transcurso dos prazos administrativos, quando se deu a coisa julgada administrativa". Ausências de afronta à lei e de dissídio. Recurso especial não conhecido.