BR PETRE Súmulas-Sum10-RE0600395-57.2020.6.17.0034
·
Item Documental
·
14/12/2020
Parte de Precedentes de Súmula
4 resultados com objetos digitais
Exibir resultados com objetos digitais
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE116-83.2012.6.170.0040
·
Item Documental
·
12/03/2013
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE147-76.2016.6.17.0036
·
Item Documental
·
27/10/2016
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE68-63.2016.6.17.0015
·
Item Documental
·
08/05/2017
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10
·
Dossiê
·
12/03/2013 a 14/12/2020
Parte de Precedentes de Súmula
Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034