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Precedentes de Súmula
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Súmula 10

Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 13

Ementa
O servidor público municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de
desincompatibilização.

Referência Legislativa:
Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.

Precedentes
RE 118-06.2016.6.17.0075
RE 688-57.2016.6.17.0118
RE 0600093-23.2020.6.17.0068
RE 0600226-67.2020.6.17.0132

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 18

Ementa
Falece competência à Justiça Eleitoral para apreciar o acerto ou desacerto de decisões emanadas de órgão judicial não eleitoral, de contas ou legislativo, seja por error in procedendo ou error in judicando.

Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;
Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64/90.

Precedentes
RE 161-08.2016.6.17.0118
RE 231-27.2016.6.17.0085
RE 245-09.2016.6.17.0021
RE 0600115-12.2020.6.17.0091
RE 0600120-64.2020.6.17.0081

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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