Recurso Eleitoral nº 116-83.2012.6.170.0040
- BR PETRE Súmulas-Sum10-RE116-83.2012.6.170.0040
- Item
- 12/03/2013
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Recurso Eleitoral nº 116-83.2012.6.170.0040
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Recurso Eleitoral nº 147-76.2016.6.17.0036
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Recurso Eleitoral nº 68-63.2016.6.17.0015
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Recurso Eleitoral nº 478-76.2016.6.17.0030
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Registro de Candidatura nº 0601316-89.2018.6.17.0000
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Representação nº 0602655-83.2018.6.17.0000
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Prestação de Contas - De Candidato nº 0603120-92.2018.6.17.0000
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Ementa
Consideram-se protelatórios os embargos de declaração manifestamente infundados, que busquem apenas rediscutir a matéria decidida, ainda que o interessado não obtenha vantagem em postergar o feito, aplicando-se, ao caso, a multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
Precedentes
RE 0600022-92.2020.6.17.0012
RE 0600090-73.2020.6.17.0131
RE 0600111-77.2020.6.17.0057
RE 0600137-44.2020.6.17.0035
RE 0600236-64.2020.6.17.0083
RE 0600282-44.2020.6.17.0086
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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EMENTA
O pedido explícito de votos, previsto no art. 36-A, da Lei nº 9.504/97, caracteriza- se pelo uso de equivalentes semânticos (palavras mágicas) e expressões que denotem chamamento do eleitor a apoiar e votar em determinado pré-candidato.
Referência Legislativa: Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600002-42.2020.6.17.0064
RE 0600012-92.2020.6.17.0062
RE 0600058-36.2020.6.17.0077
RE 0600099-20.2020.6.17.0039
RE 0600106-15.2020.6.17.0038
RE 0600158-87.2020.6.17.0045
RE 0600263-03.2020.6.17.0130
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600012-92.2020.6.17.0062
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