Relatório Final das Eleições de 1988
- Item
- 15/11/1988
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Relatório das Eleições Municipais de 1988.
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Relatório Final das Eleições de 1988
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Relatório das Eleições Municipais de 1988.
Julgados do TSE - Eleições de PE de 1992
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Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 1992.
Tribunal Superior Eleitoral
Julgados do TRE-PE das Eleições de 2020
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Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, referente as eleições de 2020.
Relatório Final das Eleições de 1996
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Relatório das Eleições Municipais de 1996.
Acórdão nº 13.866 - Recurso Especial Eleitoral nº 13.866_Tracunhaém-PE
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Inelegibilidade. Contas de Vereador. Parecer prévio do Tribunal de Contas. Decidiu o Tribunal Regional: "Rejeitadas as contas de candidato por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, é de ser declarado inelegível para as eleições a se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes ao da data da decisão. A execução judicial do débito, a que responde o recorrido, visa, tão--somente, tornar efetiva a decisão de ressarcimento contida no parecer prévio do Tribunal de Contas. A conclusão de que houve irregularidade já ocorreu com o transcurso dos prazos administrativos, quando se deu a coisa julgada administrativa". Ausências de afronta à lei e de dissídio. Recurso especial não conhecido.
Resolução nº 14.351 - Consulta nº 14.351 - Recife - PE
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ELEIÇÕES DE 1994. JUÍZES AUXILIARES. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
A gratificação eleitoral criada pela Lei nº 8.350, de 28.12.91, será devida aos Juízes Auxiliares, a partir da designação prevista no §
1º, art. 84, da Lei nº 8.713/93, desde que compreendido no período entre os 90 (noventa) dias que antecedem às eleições até à realização do 2º turno, inclusive, se houver.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral N° 21.238 – Vitória de Santo Antão – PE
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RECURSO ESPECIAL ELEIÇÕES DE 2000. AGRAVO REGIMENTAL EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
IMPROVIMENTO.
A exceção de impedimento deverá ser argüida na primeira oportunidade que se apresente para falar nos autos.
Relatórios das Eleições de 2000
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Portaria Conjunta nº 18/2020 TRE-PE/PRES
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Dispõe sobre os procedimentos alternativos à realização de audiência de custódia nas eleições de 2020, na circunscrição de Pernambuco.
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Disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o uso dos Sistemas de Suporte ao Processo Eleitoral - SUPRE, SUPRE Mobile e outras providências relacionadas às etapas do processo eleitoral informatizado nas Eleições 2020.