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Resolução nº 113 de 2008

Dispõe sobre o prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos às eleições de 2008.

Resolução nº 127 de 2010

Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais responsáveis pela Propaganda Eleitoral, no pleito do corrente ano.

Resolução nº 131 de 2010

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2010.

Resolução nº 133 de 2010

Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2010.

Resolução nº 136 de 2010

Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes ao controle da arrecadação e aplicação de recursos e da prestação de contas de campanha dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros nas eleições gerais de 2010, a serem observados no âmbito deste Tribunal.

Resolução nº 14.351 - Consulta nº 14.351 - Recife - PE

ELEIÇÕES DE 1994. JUÍZES AUXILIARES. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.
A gratificação eleitoral criada pela Lei nº 8.350, de 28.12.91, será devida aos Juízes Auxiliares, a partir da designação prevista no §
1º, art. 84, da Lei nº 8.713/93, desde que compreendido no período entre os 90 (noventa) dias que antecedem às eleições até à realização do 2º turno, inclusive, se houver.

Resolução nº 160 de 2012

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2012.

Resolução nº 165 de 2012

Dispõe sobre serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2012.

Resolução nº 16.828 - Reclamação nº 11.434_Recife-PE

  • Reclamação. Coligação "Frente Popular de Pernambuco". Ato proibitivo de juiz fiscalizador da propaganda eleitoral. Exibição de cenas de debates eleitorais.
  • Julgada procedente, em reparte, a reclamação, permitindo que a ausência de candidatos convidados a programas de debates, seja utilizada eleitoral, desde que os comentários sejam isentos de críticas à honra dos ausentes.
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