Recurso Eleitoral nº 147-76.2016.6.17.0036
- BR PETRE Súmulas-Sum10-RE147-76.2016.6.17.0036
- Item
- 27/10/2016
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Recurso Eleitoral nº 147-76.2016.6.17.0036
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Recurso Eleitoral nº 0600008-21.2020.6.17.0138
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Recurso Eleitoral nº 0600093-23.2020.6.17.0068
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Ementa
Publicações na página pessoal do gestor, divulgando obras ou serviços de órgãos públicos, sem o uso de símbolos oficiais, não se confundem com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, conduta vedada nos três meses que antecedem às eleições, nos termos do art. 73, da Lei nº 9.504/97. Há a possibilidade, no entanto, de caracterização de propaganda irregular.
Referência Legislativa:
Art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97;
Art. 36-A, inciso IV, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 194-29.2016.6.17.0043
RE 0600024-21.2020.6.17.0058
RE 0600053-20.2020.6.17.0075
RE 0600073-46.2020.6.17.0031
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600053-20.2020.6.17.0075
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Recurso Eleitoral nº 0600073-46.2020.6.17.0031
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Recurso Eleitoral nº 0600064-08.2020.6.17.0024
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Ementa
Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.
Referência Legislativa:
Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600121-29.2020.6.17.0120
RE 0600135-13.2020.6.17.0120
RE 0600146-42.2020.6.17.0120
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 0600277-83.2020.6.17.0098
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Recurso Eleitoral nº 0600399-87.2020.6.17.0101
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