Requer o registro dos Diretórios Municipais de Vitória de Santo Antão, Tracunhaém, Timbaúba, Itaíba, Iguaraci, Ibirajuba, Camocim de São Félix e da 5ª zona eleitoral da capital (Recife).
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o processo eleitoral de 2008.
Dispõe sobre o prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos às eleições de 2008.
Resultado final das eleições gerais realizadas a 03 de outubro de 1950, inclusive o das eleições suplementares realizadas em 18 de fevereiro de 1951 para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa do Estado.
Relatório apresentado pela comissão apuradora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE, da Eleição de 23 de outubro de 1952.
Tendo a decisão recorrida ofendido o disposto no art. 4º da Lei nº 5453, é de se dar provimento ao recurso para o efeito de deferir o registro dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Toritama, Estado de Pernambuco, pela ARENA-2.