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Recurso Eleitoral nº 6539 - Recife-PE

Eleições municipais. Representação. Propaganda eleitoral.
A liberdade de crítica política não permite o uso de expressões difamatórias que transbordem para a ofensa grave a candidato. Art. 58 da Lei n.- 9.504/97.

Recurso Eleitoral nº 8.789 - Saloá - PE

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE. Captação de sufrágio. Candidato. Vereador. Oferecimento de vantagem. Ausência de provas. Denúncia. Gravações clandestinas. Ilicitude de provas.

  1. A produção de provas ilícitas é inadmissível em juízo por contaminadas pela ilicitude originária, conforme jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal, não podendo prosperar a Ação Penal, em homenagem ao Princípio da Inocência e observância do Princípio da Intimidade constante no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Venenosa;
  2. In casu, não existem elementos probatórios suficientes para a imputação da conduta tida como ilícita ao candidato contra o qual se interpôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nem para caracterizar os fatos a ele imputados como potencialmente lesivos à igualdade do pleito.

Recurso Eleitoral nº 7.384 - Caruaru - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Panfletos. Crítica. Contrapropaganda. Pré-candidato. Ano Eleitoral. Propaganda Extemporânea. Multa. Aplicação. Solidariedade.

  1. A propaganda realizada fora do prazo legal, de forma subliminar e incutindo na população a idéia de candidatura às próximas eleições, caracteriza- se como extemporânea, vedada por lei (art. 36, caput, da Lei 9504/97), por se tratar de conduta que afeta a lisura do pleito;
  2. A distribuição de panfletos contendo acusações e críticas a pré-candidato de partido adversário com o intuito de propagar fatos que levem o eleitor a não votar nele, realizada antes do prazo permitido pela lei, representa (contra)propaganda eleitoral antecipada;
  3. Multa que se aplica solidariamente aos Recorrentes.

Recurso Eleitoral nº 8.084 - Aliança - PE

Eleições Municipais (2008). Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Impugnação. Gestor público. Candidato. Prefeito. Prestação de contas. TCE. Prescrição quinquenal. Tribunal de Contas da União. Rejeição. Ação Desconstitutiva. LC 64/90. Súmula n.° 1 do TSE.

  1. Os fatos objeto da rejeição das contas pelo TCU, consubstanciados na ausência de comprovação de gastos e não-conclusão de obra objeto de convênio, revelam faltas graves na gestão dos recursos públicos, com prejuízo efetivo ao erário e aos administrados, e caracterizam ato de improbidade administrativa, não se podendo aplicara Súmula n.° 01 do TSE.
  2. Pela incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n° 64/90.

Recurso Eleitoral nº 8.688 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda irregular. Inserções. Guia eleitoral. Veiculação. TV. Candidato. Ofensa. Ordem judicial. Descumprimento. Provas. Inexistência. Multa. Afastamento.

  1. A veiculação de mensagem que crie na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais e de conteúdo inverídico, que atentem contra a imagem de candidato, constitui violação às normas eleitorais;
  2. Multa que se afasta, face a inexistência de provas inequívocas do descumprimento de determinação judicial.

Recurso Eleitoral nº 7.056

Recurso Eleitoral. Eleições 2006. Eleitor. Filiação Partidária. Restabelecimento.

  1. A filiação a partido político há mais de um ano da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais é condição de elegibilidade inexorável, a teor da Lei dos Partidos Políticos;
  2. Solicitação de desfiliação procedida ao partido ao qual o interessado anteriormente era filiado de forma regular, inexistindo vício de vontade, não tendo posterior nova filiação sido informada pelo Partido à Justiça Eleitoral rias formas e prazos exigidos pela legislação eleitoral;
  3. Solicitação de restabelecimento de filiação partidária não ocorrida em tempo hábil, inexistindo amparo legal para o postulado.

Recurso Eleitoral nº 8.865 - Lagoa dos Gatos - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda Irregular. Camisetas. Distribuição. Multa. Afastamento. Previsão legal. Inexistência.

  1. Configura-se propaganda irregular a distribuição de camisetas ou de qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, para divulgação de candidato ou coligação;
  2. Inexiste na legislação eleitoral penalidade específica para o descumprimento da conduta prevista no art. art. 12, §4° da Resolução TSE n° 22.718/2008;
  3. Multa que se afasta em face de inexistência de previsão legal.

Recurso Eleitoral nº 0600070-78.2020.6.17.0003 - Recife - PE

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS. INELEGIBILIDADE. CARGO DE VICE-PREFEITO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CANDIDATO
PROCURADOR FEDERAL. PRAZO DE TRÊS MESES. INVALIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

  1. Pelo Princípio da Primazia do Mérito, à luz do art. 4º, do CPC, o objetivo de se julgar o mérito recursal só deve ceder lugar se houver vícios formais absolutos ou que impeçam peremptoriamente o julgamento da lide. Constato, pois, que a causa está apta para julgamento, e para fins de celeridade processual, aplico a Teoria da Causa Madura já reconhecida como possível de aplicação em juízo de segundo grau.
  2. No caso de procurador federal (advogado público, integrante da Advocacia-Geral da União) que não exerça funções relativas a fiscalização e arrecadação de tributos, deve ser aplicado o prazo de desincompatibilização de 3 (três) meses , conforme LC n. 64/1990: art. 1º, IV, "a" c/c art. 1º, II, "l".
  3. Sentença de indeferimento sem ter sido oportunizado ao requerente prazo para informar e convencer o juiz sobre os fundamentos da sentença. Isso, malferiu o Princípio da Vedação da Não Surpresa, de modo que deve ser invalidada a decisão a quo.
  4. Deferimento do pedido de Registro de Candidatura de André de Souza Melo Teixeira, ao cargo de vice-prefeito do Município do Recife.
  5. Recurso provido.

Representação nº 0601718-73.2018.6.17.0000 - Recife - PE

RECURSO ELEITORAL . PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DO NOME OU DA IMAGEM DO EX-PRESIDENTE LULA COMO CANDIDATO. PROIBIÇÃO . ART.242 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. A veiculação/ divulgação de Luis Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados
    passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato e, como tal, apoia os recorrentes.
  2. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º).

Recurso Eleitoral nº 0000392-27.2016.6.17.0056 - Garanhuns - PE

Eleições 2016. Recurso Eleitoral. Divulgação de pesquisa sem registro. Publicação em rede social. Características da postagem. Irregularidade. Não constatação.

  1. Hipótese em que o teor da mensagem divulgada - "Ednaldo Peixoto é o mais preparado para conduzir os destinos de Jucati Pernambuco. A oposição é bem respeitada por nós todos de Jucati Pernambuco, entretanto a mesma não detém os adjetivos necessários para gerir esta cidade. As pesquisas internas mostram Ednaldo Peixoto com cerca de 75%. Sabemos que 51% é o bastante para elegermos qualquer postulante ao cargo do executivo. Não adianta irmos contra o povo, O amarelo é imbatível. O 40 já tá eleito e avante." -, não traz elementos hábeis a denotar cenário de pesquisa eleitoral, havendo expressa de que o percentual decorre de consulta interna, de modo que não há que se impor tão rigorosa sanção pecuniária - multa de R$ 53.205,00 em razão de postura que não se revela hábil a influenciar o eleitorado.
  2. Observa-se a conduta como uma ação desenvolvida por apoiador de campanha, no calor daquele momento eleitoral, não externando a informação confiabilidade suficiente a trazer maiores influências junto ao eleitor.
  3. Recurso provido.
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