Relatório Final das Eleições de 2012
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Relatório Eleições 2012: Resultado Oficial das Eleições Municipais em Pernambuco.
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Relatório Final das Eleições de 2012
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Relatório Eleições 2012: Resultado Oficial das Eleições Municipais em Pernambuco.
Relatório Final das Eleições de 2014
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Relatório Eleições 2014: Resultado Oficial das Eleições em Pernambuco.
Resultados Gerais do 1º Turno em Pernambuco – Eleições de 05/10/2014
Resultado Geral do 2º Turno em Pernambuco – Eleições de 26/10/2014
Relatório Final das Eleições de 2016
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Relatório Eleições 2016: Resultado Oficial das Eleições Municipais em Pernambuco.
Relatório Final das Eleições de 2020
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Relatório Eleições 2020: Resultado Oficial das Eleições em Pernambuco.
Representação nº 0001297-74.2014.6.17.0000 - Araripina - PE
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REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. CONDUTA VEDADA. PREFEITO. ENTREVISTA EM RÁDIO. PRELIMINARES. INÉPCIA. INADEQUAÇÃO DA CONDUTA À HIPÓTESE LEGAL. QUESTÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANDIDATA SUPOSTAMENTE BENEFICIADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 73, VI, C, DA LEI 9504/90. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÉNCiA.
Representação nº 0601718-73.2018.6.17.0000 - Recife - PE
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RECURSO ELEITORAL . PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DO NOME OU DA IMAGEM DO EX-PRESIDENTE LULA COMO CANDIDATO. PROIBIÇÃO . ART.242 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Representação nº 0602645-39.2018.6.17.0000 - Jaboatão dos Guararapes - PE
Parte deEleições
ELEIÇÕES 2018. RECURSO. PROPAGANDA ELEITORAL AFIXADA EM TEMPLO. PROIBIÇÃO. ART. 37, § 4º DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 37, § 1º DA LE Nº 9.504/97. PRÉVIA CIÊNCIA PRESUMIDA, ART. 40-B DA MESMA LEI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1- Não é permitido colocar propaganda eleitoral em bens públicos. No caso em tela a proibição foi detectada, por conter nos autos provas que demonstrem tal feito, ao ser fixado em um templo religioso, bem de uso comum, uma bandeira com as especificações de campanha dos representados, não restando dúvida sobre a configuração de propaganda irregular.;
2- A aplicação da propaganda em local de grande movimentação de veículos e pessoas, e o tipo de material colocado a disposição de todos, leva a crer que os beneficiários não só tinham a ciência da veiculação, como também concordaram ou foram por ela diretamente responsáveis, conforme entende a Procuradoria Regional Eleitoral;
3- Aplicação a cada um dos Representados, ora Recorrentes, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no § 1º do art. 37 da Lei das Eleições.
Representação nº 0602655-83.2018.6.17.0000
Parte dePrecedentes de Súmula
Representação nº 0602739-84.2018.6.17.0000 - Caruaru - PE
Parte deEleições
Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral na internet. Impulsionamento de conteúdo. Perfil de candidata em rede social. Óbice técnico ao uso da ferramenta. Obrigação do provedor de acesso em manter canal de comunicação com usuários do serviço.
Determinação legal.
Representação nº 0602780-51.2018.6.17.0000 - Araripina - PE
Parte deEleições
ELEIÇÕES 2018. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA DEIXAR DE APLICAR A MULTA POR DIVULGAÇÃO DE ENQUETE EM FACEBOOK. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA REPRESENTAÇÃO
1- Verifica-se que a ausência de previsão legal, no tocante a divulgação de enquete no Facebook, implica ausência de imposição da multa prevista no art. 33, § 3º da Lei nº 9.504/97;
2- Procedência em parte da Representação apenas para confirmar a medida liminar que removeu a página com a enquete objeto da demanda;
2- Embargos de declaração acolhidos.