Relatórios das Eleições de 2000
- Dossiê
- 2000
Part of Eleições
Relatórios das Eleições de 2000
Part of Eleições
Julgados do TSE - Eleições de PE de 2004
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 2004.
Tribunal Superior Eleitoral
Julgados do TRE-PE das Eleições de 2004
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, referente as eleições de 2004.
Julgados do TRE-PE das Eleições de 2010
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, referente as eleições de 2010.
Julgados do TSE - Eleições de PE de 2010
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 2010.
Tribunal Superior Eleitoral
Part of Precedentes de Súmula
EMENTA
A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.
Referência Legislativa:
Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes:
RE 0600039-78.2020.6.17.0061
RE 0600042-14.2020.6.17.0132
RE 0600043-96.2020.6.17.0132
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600167-89.2020.6.17.0064
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
É imediata a execução dos acórdãos que apreciam recursos ordinários
interpostos contra decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
Referência Legislativa:
Art. 257, §§ 1º e 2º, do Código Eleitoral.
Precedentes
RE 140-31.2016.6.17.0086
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Na propaganda eleitoral, as críticas dirigidas à Administração Pública não
configuram ofensa à honra do gestor candidato à reeleição.
Referência Legislativa:
Arts. 10, § 1º, e 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 0600032-39.2020.6.17.0109
RE 0600046-90.2020.6.17.0119
RE 0600050-66.2020.6.17.0107
RE 0600222-90.2020.6.17.0015
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Compete à União, administrativamente, promover a inclusão ou a exclusão
de devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público).
Referência Legislativa:
Art. 2º, inciso II, §§ 1º e 5º, da Lei nº 10.522/2002;
Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006.
Justificativa :
(Incluído em razão da relevância da matéria, com base no art. 180, do Regimento Interno do TRE/PE, para agilização da baixa de processos no âmbito da Justiça Eleitoral)
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da
representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.
Referência Legislativa:
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil
Precedentes
RE 0600237-59.2020.6.17.0015
RE 0600556-90.2020.6.17.0091
RE 0600887-15.2020.6.17.0013
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco