Julgados do TRE-PE das Eleições de 2012
- Dossiê
- 2012
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, referente as eleições de 2012.
Julgados do TRE-PE das Eleições de 2012
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE, referente as eleições de 2012.
Julgados do TSE - Eleições de PE de 2012
Part of Eleições
Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 2012.
Tribunal Superior Eleitoral
Normas Eleitorais do TRE-PE de 2012
Part of Eleições
Normas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, referente as eleições de 2012.
Normas Eleitorais do TRE-PE de 2010
Part of Eleições
Normas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, referente as eleições de 2010.
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Com o advento das eleições, esvazia-se o interesse processual da parte
autora quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de
propaganda eleitoral tida por irregular.
Referência Legislativa:
Art. 57-D da Lei nº 9.504/97;
Art. 7º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 160-28.2016.6.17.0084
RE 171-27.2016.6.17.0094
RE 175-94.2016.6.17.0084
RP 0602848-98.2018.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
O servidor público municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de
desincompatibilização.
Referência Legislativa:
Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.
Precedentes
RE 118-06.2016.6.17.0075
RE 688-57.2016.6.17.0118
RE 0600093-23.2020.6.17.0068
RE 0600226-67.2020.6.17.0132
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Falece competência à Justiça Eleitoral para apreciar o acerto ou desacerto de decisões emanadas de órgão judicial não eleitoral, de contas ou legislativo, seja por error in procedendo ou error in judicando.
Referência Legislativa:
Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;
Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64/90.
Precedentes
RE 161-08.2016.6.17.0118
RE 231-27.2016.6.17.0085
RE 245-09.2016.6.17.0021
RE 0600115-12.2020.6.17.0091
RE 0600120-64.2020.6.17.0081
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Part of Precedentes de Súmula
Ementa
Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o art. 275, § 6º, do Código Eleitoral, aos agravos internos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime.
Referência Legislativa:
Art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
Art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Precedentes
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600321-31.2020.6.17.0057
PC 0602116-20.2018.6.17.0000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco