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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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Eleições

  • BR PETRE ELE
  • Collection
  • 1933

Relatórios com resultados de eleições no estado de Pernambuco de 1933 aos dias atuais.

A coleção é constituída por Grupos, Itens Documentais e Dossiês referente a cada ano eleitoral que contém:
• Relatório Final das Eleições;
• Julgados do TRE-PE;
• Julgados do TSE - Eleições de PE;
• Normas Eleitorais.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 4

EMENTA
A ausência de documentação comprobatória de gastos realizados com verbas do Fundo Partidário configura irregularidade grave, capaz de acarretar a rejeição das contas de partido ou candidato, independentemente do valor nominal ou percentual que representem.

Referência Legislativa:
Arts. 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.604/2019;
Arts. 53, § 2º, e 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Precedentes:
PC 0000235-91.2017.6.17.0000
PC 0600221-24.2018.6.17.000
PC 0603120-92.2018.6.17.0000

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Súmula 9

Ementa
Não existe previsão legal de multa para os casos de propaganda irregular em bens particulares, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018
RP 0602655-83.2018.6.17.0000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 16

Ementa
Publicações na página pessoal do gestor, divulgando obras ou serviços de órgãos públicos, sem o uso de símbolos oficiais, não se confundem com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, conduta vedada nos três meses que antecedem às eleições, nos termos do art. 73, da Lei nº 9.504/97. Há a possibilidade, no entanto, de caracterização de propaganda irregular.

Referência Legislativa:
Art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97;
Art. 36-A, inciso IV, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes
RE 194-29.2016.6.17.0043
RE 0600024-21.2020.6.17.0058
RE 0600053-20.2020.6.17.0075
RE 0600073-46.2020.6.17.0031

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Súmula 23

Ementa
Na prestação de contas eleitorais, é desnecessário o registro formal do
pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas.

Referência Legislativa:
Art. 23, § 10, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes
RE 0600121-29.2020.6.17.0120
RE 0600135-13.2020.6.17.0120
RE 0600146-42.2020.6.17.0120

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Memória Eleitoral Pernambucana

  • BR PETRE MEMO
  • Collection
  • 1882 - 1963

A coleção Memória Eleitoral Pernambucana contém documentos relevantes para a memória institucional e para a história do processo eleitoral. Inicialmente a coleção é composta pelos seguintes itens documentais:

  • Processo Recurso Eleitoral_Recorrente: José Mariano Carneiro da Cunha_1899;
  • Processo de Registro de Candidatura de Miguel Arraes_1962;
  • Primeiras Resoluções do TRE-PE_1953; e
  • Livro de Registro dos Acórdãos em Recursos Eleitorais do Tribunal de Relações_1882.

Cada item com sua peculiaridade conduz em seu conjunto um marco histórico na evolução e desenvolvimento do presente Tribunal.

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