Recurso Eleitoral nº 68-63.2016.6.17.0015
- BR PETRE Súmulas-Sum10-RE68-63.2016.6.17.0015
- Item
- 08/05/2017
Part of Precedentes de Súmula
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Recurso Eleitoral nº 68-63.2016.6.17.0015
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Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.
Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Recurso Eleitoral nº 116-83.2012.6.170.0040
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Recurso Eleitoral nº 147-76.2016.6.17.0036
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Recurso Eleitoral nº 0600395-57.2020.6.17.0034
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