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Precedentes de Súmula
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Súmula 8

Ementa
Não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 37, §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.

Precedentes
RE 0600386-83.2020.6.17.0038
RE 0600583-98.2020.6.17.0018

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 10

Ementa
Não enseja aplicação de multa a realização de showmício ou evento assemelhado nas campanhas eleitorais para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, sem prejuízo de outras medidas coibitivas inerentes ao poder de polícia do juiz eleitoral.

Referência Legislativa:
Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/97;
Art. 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Precedentes
RE 68-63.2016.6.17.0015
RE 116-83.2012.6.17.0040
RE 147-76.2016.6.17.0036
RE 0600395-57.2020.6.17.0034

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 11

Ementa
Com o advento das eleições, esvazia-se o interesse processual da parte
autora quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de
propaganda eleitoral tida por irregular.

Referência Legislativa:
Art. 57-D da Lei nº 9.504/97;
Art. 7º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Precedentes
RE 160-28.2016.6.17.0084
RE 171-27.2016.6.17.0094
RE 175-94.2016.6.17.0084
RP 0602848-98.2018.6.17.0000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Súmula 13

Ementa
O servidor público municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de
desincompatibilização.

Referência Legislativa:
Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.

Precedentes
RE 118-06.2016.6.17.0075
RE 688-57.2016.6.17.0118
RE 0600093-23.2020.6.17.0068
RE 0600226-67.2020.6.17.0132

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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