Relatório do resultado final da Eleição realizada em 07 de outubro de 1962 para os cargos de Governador, Vice-governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Processo nº 3607 – Classe X – Pernambuco – (Recife)
Aprova novos modelos de mapas de apuração de eleição a serem utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a partir do pleito do corrente ano.
Relatório da Eleição Municipal de 15 de novembro de 1972.
Representação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido de assegurar aos Partidos Políticos daquele Estado a participação de seus candidatos nos programas de televisão, no Estado de Pernambuco.
0 Tribunal acolheu a representação e determinou fosse garantida aos Diretórios Regionais dos Partidos participação proporcional na propaganda gratuita, feita pela televisão, observada , no que couber, a Resolução n2 9 658/74 , baixada no Processo nº 4 874.
Relatório das Eleições Municipais de 1976.
Propaganda eleitoral gratuita. Direito de resposta suspenso pelo TRE, em virtude de liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado na Corte Regional.
Mandado de Segurança perante o TSE deferido, parcialmente, para que a instância a quo julgue o writ impetrado, a fim de que, se indeferido, possa ser exercido, a tempo, o direito de resposta.
Julgados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, referente as eleições de 1988.
UntitledAgravo de instrumento. Recurso especial. Pleito de 15.11.88. Legislativo Municipal. Elevação do número de vagas. Procuradoria Regional Eleitoral. TRE/ PE.
Com a realização das eleições, exauriu-se a competência atribuída ao TRE para fixar o número de Vereadores para a representação eleita em 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 5º, § 4º).
Possibilidade de erro apontada no acórdão do TRE/PE de 3.11.88 afastada face à preclusão da matéria, pois dela não foi interposto qualquer recurso.
Agravo provido e, conhecido desde logo o recurso especial, reformou-se a decisão recorrida para manter o número de Vereadores anteriormente fixado, em consonância com o critério constitucional da proporcionalidade em relação à população.
Eleições de 1990. TRE/PE.
Autoriza a conversão de Mesas Receptoras em Mesas Apuradoras (art. 41 da Resolução n. 16.640/ 90, c.c. o art.188 do Código Eleitoral-CE).
- Reclamação. Coligação "Frente Popular de Pernambuco". Ato proibitivo de juiz fiscalizador da propaganda eleitoral. Exibição de cenas de debates eleitorais.
- Julgada procedente, em reparte, a reclamação, permitindo que a ausência de candidatos convidados a programas de debates, seja utilizada eleitoral, desde que os comentários sejam isentos de críticas à honra dos ausentes.