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Eleições
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Resolução nº 10 de 2000

Dispõe sobre 0 prazo de apresentação das razões dos recursos interpostos contra decisões deste Tribunal em processos relativos a registro de candidatos âs eleições de 2000.

Eleições de 2002

Documentos relacionados à eleição de 2002 reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

O grupo Eleições de 2002 é constituída por:
• Relatório Final das Eleições;
• Julgados do TSE - Eleições de PE;
• Normas Eleitorais do TRE-PE.

Recurso Eleitoral nº 6625 - Recife-PE

Eleições municipais. Representação. Direito de resposta.
As críticas à administração do Candidato, ainda que carreguem no tom irônico e caricato, não são consideradas ofensivas.

Recurso Eleitoral nº 6761 - Palmares-PE

Eleições municipais. Propaganda irregular. Multa.
É irrelevante para o ordenamento jurídico eleitoral ter a propaganda sido veiculada em muro de campo de futebol particular, por ser considerado bem de uso comum ”ato sensu".
Afronta aos ditames do art. 14, § 1º, da Resolução TSE n° 21.610/04.

Recurso Eleitoral nº 6461 - Carnaubeira da Penha-PE

Eleições municipais. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Condenação criminal.
Condenação criminal por tráfico de entorpecentes com trânsito em julgado.
Inelegibilidade trienal do art. 1o, inciso l, alínea “e”, da LC 64/90.

Recurso Eleitoral nº 8.686 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Literatura de cordel. Afronta. Imagem. Aplicação. Multa.

  1. A veiculação de conteúdo, por meio de literatura de cordel, que atente contra a imagem de candidato caracteriza propaganda irregular, ensejando a aplicação de penalidade (art.- 8º, inciso IX, Resolução TSE n° 22.718);
  2. Multa que se mantém aplicada.
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