Resolução nº 403 de 2022 - Processo Administrativo nº 0600131-74.2022.6.17.0000
- Item Documental
- 08/04/2022
Parte deEleições
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Resolução nº 403 de 2022 - Processo Administrativo nº 0600131-74.2022.6.17.0000
Parte deEleições
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Parte deEleições
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas do estado de Pernambuco.
Parte deEleições
Concede auxílio para custear despesas com alimentação aos servidores formalmente requisitados pelo Tribunal e em exercício nos Cartórios Eleitorais.
Parte deEleições
Dispõe sobre a adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribuna/ Regional Eleitora/ de Pernambuco.
Parte deEleições
O TRE de Pernambuco consulta sobre a possibilidade dos títulos resultantes de pedidos de inscrição e transferências,serem entregues até 48 horas antes do pleito,consoante o estabelecido na Res. nº 7978/66.
De acordo com as Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15.11.76, Res. n2 10 041/76, responde-se negativamente.
Parte deEleições
Dispõe sobre o designação e atribuições da Comissão de Auditoria de Verificação do funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante votação paralela, de que traiam as Resoluções/TSE n*s 21.633 e 21.720, respectivamente, de 19 de fevereiro e de 15 de abril de 2004.
Parte deEleições
Dispões sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais no referendo de 23 de outubro de 2005.
Parte deEleições
Dispõe sobre a possibilidade do requerimento do registro de candidatura (RRC) e declaração de bens ser subscrito por procurador legalmente habilitado.
Parte deEleições
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2006.
Parte deEleições
Dispõe sobre a competência dos Desembargadores Eleitorais Auxiliares, de que trata a Resolução/TSE n° 22.142/06, bem como dos Juízes Eleitorais designados para constituírem a Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, no pleito do corrente ano, conforme os §§ 1º e 2º do art. 63 da Resolução/TSE n° 22.158/06 e a Portaria/TRE-PE nº 129/06.