Embargos de Declaração em Recurso Especial Eleitoral nº 3072588-69.2009.6.17.0029 - Gameleira - PE
- Item Documental
- 02/10/2014
Parte deEleições
ELEIÇÕES 2008. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. CRIME ELEITORAL. ART. 299 DO CE. RÉU INDEFESO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N° 284/STF. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO A CORRÉU. MOTIVO PESSOAL. INVIABILIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
INOVAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
- Os embargos de declaração opostos com pretensão infringente à decisão monocrática devem ser admitidos como agravo regimental, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
- Quanto à alegação de réu indefeso, não houve a indicação de dispositivo tido por violado, o que atrai a incidência da Súmula n° 284/STF, e, mesmo que fosse possível ultrapassar esse óbice, não foi demonstrado efetivo prejuízo, pois os argumentos de defesa foram apreciados pelo Tribunal de origem.
3.O sistema de nulidade previsto no CPP, em que vigora o princípio pas de nullité san grief, dispõe que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetivo prejuízo à defesa, devidamente demonstrado, o que não se dá na espécie.
4.O reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva em favor do réu Robério José Ferreira Sobrinho demandaria que o prazo prescricional de 4 anos fosse contado pela metade, o que é impossível, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, "não é extensível a co-réu a prescrição decretada em favor de outros réus, quando fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal" (RHC n° 105/SP, Rei. Mm. Arnaldo Versiani, DJ de 10.12.2007). - Não há contradição na decisão objurgada, haja vista que a determinação para que o Tribunal de origem verificasse o preenchimento dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos decorreu da concessão de habeas corpus de ofício, e não do provimento do recurso especial eleitoral.
- É vedada a inovação de tese recursal em sede de agravo regimental.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.