BR PETRE Súmulas-Sum26-RE0600570-84.2020.6.17.0023
                      
                                     · 
                        
              Item Documental            
                      
                                                                 · 
                            
                30/07/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              Francisco Roberto Machado
4 Descrição arquivística resultados para Francisco Roberto Machado
    4 resultados diretamente relacionados            
      
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                                BR PETRE Súmulas-Sum25-RE0600479-32.2020.6.17.0075
                      
                                     · 
                        
              Item Documental            
                      
                                                                 · 
                            
                14/05/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              
                                BR PETRE Súmulas-Sum23-RE0600135-13.2020.6.17.0120
                      
                                     · 
                        
              Item Documental            
                      
                                                                 · 
                            
                23/07/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              
                    
                                  
              Item Documental            
                      
                                                                 · 
                            
                06/08/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Eleições           
              ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. INAUGURAÇÃO. OBRAS PÚBLICAS. DESVIRTUAMENTO. DISCURSO. EXALTAÇÃO. QUALIDADES. GESTORES PÚBLICOS. QUEBRA. IMPESSOALIDADE. UTILIZAÇÃO. BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. BENEFÍCIO. PRÉ-CANDIDATOS. CONDUTA VEDADA. CONFIGURAÇÃO. ART. 73, I E II, DA LEI N. 9.504/97. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O discurso ocorrido em inauguração de obras públicas foi desvirtuado de sua original finalidade, pois foram constantemente exaltados outros feitos da gestão municipal e realizados inúmeros elogios à figura do então prefeito e vice-prefeito, este último pré-candidato ao cargo majoritário municipal. Também foi destacada a atuação do então secretário municipal de saúde, então pré-candidato ao cargo de vereador, embora as obras que estavam sendo inauguradas não guardassem relação com suas funções no Executivo Municipal.
 - Inegável o nítido propósito eleitoreiro em benefício das iminentes candidaturas dos recorrentes no evento público em voga, que em muito se assemelhou a um comício, diante da quebra da impessoalidade nela ocorrida.
 - Diante da natureza pública da cerimônia, inquestionável se mostra a utilização do aparato estatal para a sua realização, com o emprego de recursos e bens públicos ou contratados pelo governo municipal, o que atrai a incidência das condutas vedadas capituladas no art. 73, I e II, da Lei n° 9.504/97, mostrando-se violada a igualdade de oportunidades entre os pretensos concorrentes ao pleito municipal.
 - Não há vedação legal a que o gestor público divulgue os seus feitos. O que a norma coíbe é a indevida utilização da máquina pública para tal finalidade, como aqui se sucedeu.
 - Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a sentença que impôs multa aos insurgentes.