Ação de Investigação Judicial Eleitoral

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Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601752-22.2018.6.00.0000 - Brasília - DF

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ELEIÇÕES 2018. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ABUSO DE PODER ECONÔMICO. COLOCAÇÃO DE OUTDOORS EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVEL|A. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÂO DA QUANTIDADE E ABRANGÊNCIA DOS OUTDOORS. ATUAÇÃO ISOLADA E ESPONTÂNEA DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE IMPROCEDÊNCIA.

  1. Na ação que trata de interesses indisponíveis, a ausência de resposta não acarreta a apIicação dos efeitos da revelia.
  2. A parte autora não conseguiu demonstrar a quantidade precisa de outdoors instalados, a exata delimitação do Iapso temporal da conduta, nem a sua real abrangência territorial.
  3. A instrução processual revelou que os responsáveis agiram espontânea e isoladamente, sem prévio ajuste ou coordenação central, em período muito anterior às eleições, evidenciando tão somente uma manifestação Iegítima da cidadania e da Iiberdade do pensamento, ainda que através da homenagem a figura ativa da vida política do país.
  4. Não se mostra presente o requisito da gravidade do ato praticado, cuja valoração, em uma eleição presidencial deve ser dotada de distinto juízo de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração tanto a importância do cargo de Presidente
    da República, como a dimensão continental em que ela se desenvolve, a impactar quase 150 milhões de eIeitores.
  5. No caso, não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios dos Estados de Minas Gerais, Acre, Espírito Santo, Pernambuco , Rio Grande do Sul e Santa Catarina tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação. com 5.57O municípios.
  6. Ação de investigação judicial eleitoral julgada improcedente.