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Representação nº 0601718-73.2018.6.17.0000 - Recife - PE

RECURSO ELEITORAL . PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DO NOME OU DA IMAGEM DO EX-PRESIDENTE LULA COMO CANDIDATO. PROIBIÇÃO . ART.242 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. A veiculação/ divulgação de Luis Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados
    passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato e, como tal, apoia os recorrentes.
  2. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º).

Recurso Eleitoral nº 8.865 - Lagoa dos Gatos - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda Irregular. Camisetas. Distribuição. Multa. Afastamento. Previsão legal. Inexistência.

  1. Configura-se propaganda irregular a distribuição de camisetas ou de qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, para divulgação de candidato ou coligação;
  2. Inexiste na legislação eleitoral penalidade específica para o descumprimento da conduta prevista no art. art. 12, §4° da Resolução TSE n° 22.718/2008;
  3. Multa que se afasta em face de inexistência de previsão legal.

Recurso Eleitoral nº 8.789 - Saloá - PE

Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE. Captação de sufrágio. Candidato. Vereador. Oferecimento de vantagem. Ausência de provas. Denúncia. Gravações clandestinas. Ilicitude de provas.

  1. A produção de provas ilícitas é inadmissível em juízo por contaminadas pela ilicitude originária, conforme jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal, não podendo prosperar a Ação Penal, em homenagem ao Princípio da Inocência e observância do Princípio da Intimidade constante no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Venenosa;
  2. In casu, não existem elementos probatórios suficientes para a imputação da conduta tida como ilícita ao candidato contra o qual se interpôs a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nem para caracterizar os fatos a ele imputados como potencialmente lesivos à igualdade do pleito.

Recurso Eleitoral nº 8.688 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Propaganda irregular. Inserções. Guia eleitoral. Veiculação. TV. Candidato. Ofensa. Ordem judicial. Descumprimento. Provas. Inexistência. Multa. Afastamento.

  1. A veiculação de mensagem que crie na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais e de conteúdo inverídico, que atentem contra a imagem de candidato, constitui violação às normas eleitorais;
  2. Multa que se afasta, face a inexistência de provas inequívocas do descumprimento de determinação judicial.

Recurso Eleitoral nº 8.686 - Olinda - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Literatura de cordel. Afronta. Imagem. Aplicação. Multa.

  1. A veiculação de conteúdo, por meio de literatura de cordel, que atente contra a imagem de candidato caracteriza propaganda irregular, ensejando a aplicação de penalidade (art.- 8º, inciso IX, Resolução TSE n° 22.718);
  2. Multa que se mantém aplicada.

Recurso Eleitoral nº 8.643 - Recife - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Candidato. Propaganda irregular. Ilhas viárias. Vias públicas. Placas. Cavaletes. Retirada. Guarda de material. Justiça Eleitoral. Multa. Afastamento.

  1. É permitida a colocação, ao longo das vias públicas, de cartazes móveis, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito;
  2. Multa que se afasta em face do infrator não ter sido notificado para retirada da propaganda da irregular (arts. 37, § 1º, da Lei n.° 9.504/97 c/c art. 13, § 1º, da Resolução TSE n.° 22.718/2008).

Recurso Eleitoral nº 8.577 - Brejão - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pré-candidato. Propaganda Extemporânea. Carreata. Carro de som. Multa. Aplicação. Internet. Orkut. Penalidade. Impossibilidade.

  1. A propaganda de pré-candidato só é permitida entre correligionários para escolha do nome em convenção partidária (§ 1º do art. 3º da Resolução TSE n° 22.718/08);
  2. Elementos, fatos e circunstâncias que vislumbram a veiculação de propaganda extemporânea através de carreata e carro de som em período vedado por lei, acarretando imposição de multa;
  3. A ausência de constatação de prévio conhecimento de propaganda eleitoral em site de relacionamentos ORKUT, impossibilita aplicação de penalidade (§ 4o do art. 3o da Resolução TSE n° 22.718/08).

Recurso Eleitoral nº 8.570 - Petrolina - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pesquisa Eleitoral. Divulgação. Registro. Justiça Eleitoral. Deferimento. Metodologia. Amostra. Entrevistas. Bairros. Proporcionalidade. Desnecessidade.

  1. A divulgação de pesquisa deverá preceder a prévio registro na Justiça Eleitoral e obedecer ao prazo legal, objetivando-se garantir a normalidade do pleito, evitando-se resultados que não espelhem a realidade ao eleitorado, sujeitando os infratores às penalidade legais;
  2. A legislação eleitoral é omissa quanto à necessidade de se observar proporcionalidade entre o número de entrevistados em cada bairro do município objeto da pesquisa.

Recurso Eleitoral nº 8.084 - Aliança - PE

Eleições Municipais (2008). Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Impugnação. Gestor público. Candidato. Prefeito. Prestação de contas. TCE. Prescrição quinquenal. Tribunal de Contas da União. Rejeição. Ação Desconstitutiva. LC 64/90. Súmula n.° 1 do TSE.

  1. Os fatos objeto da rejeição das contas pelo TCU, consubstanciados na ausência de comprovação de gastos e não-conclusão de obra objeto de convênio, revelam faltas graves na gestão dos recursos públicos, com prejuízo efetivo ao erário e aos administrados, e caracterizam ato de improbidade administrativa, não se podendo aplicara Súmula n.° 01 do TSE.
  2. Pela incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC n° 64/90.

Recurso Eleitoral nº 7.384 - Caruaru - PE

Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Panfletos. Crítica. Contrapropaganda. Pré-candidato. Ano Eleitoral. Propaganda Extemporânea. Multa. Aplicação. Solidariedade.

  1. A propaganda realizada fora do prazo legal, de forma subliminar e incutindo na população a idéia de candidatura às próximas eleições, caracteriza- se como extemporânea, vedada por lei (art. 36, caput, da Lei 9504/97), por se tratar de conduta que afeta a lisura do pleito;
  2. A distribuição de panfletos contendo acusações e críticas a pré-candidato de partido adversário com o intuito de propagar fatos que levem o eleitor a não votar nele, realizada antes do prazo permitido pela lei, representa (contra)propaganda eleitoral antecipada;
  3. Multa que se aplica solidariamente aos Recorrentes.
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