Textual

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Textual

          Termos equivalentes

          Textual

            Termos associados

            Textual

              1 Descrição arquivística resultados para Textual

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Item Documental · 27/11/2014
              Parte de Eleições

              ELEIÇÕES 2014. CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA g, DA LEI COMPLEMENTAR N° 64/1990. NÃO INCIDÊNCIA NA INELEGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

              1. Nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC n° 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma, assim enumerados:
                i) decisão do órgão competente: ii) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; iii) desaprovação devido a irregularidade insanável; iv) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; v) prazo de oito anos contados da decisão não exaurido; vi) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
              2. Conquanto o Tribunal de Contas não julgue improbidade administrativa, compete à Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, verificar elementos mínimos que apontem conduta que caracterize ato ímprobo praticado na modalidade dolosa.
              3. Recurso desprovido, mantido o deferimento do registro de candidatura.