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              245 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Item Documental · 18/09/1974
              Parte de Eleições

              Representação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido de assegurar aos Partidos Políticos daquele Estado a participação de seus candidatos nos programas de televisão, no Estado de Pernambuco.
              0 Tribunal acolheu a representação e determinou fosse garantida aos Diretórios Regionais dos Partidos participação proporcional na propaganda gratuita, feita pela televisão, observada , no que couber, a Resolução n2 9 658/74 , baixada no Processo nº 4 874.

              Resolução nº 5383_Recife-PE
              Item Documental · 08/11/1976
              Parte de Eleições

              O TRE de Pernambuco consulta sobre a possibilidade dos títulos resultantes de pedidos de inscrição e transferências,serem entregues até 48 horas antes do pleito,consoante o estabelecido na Res. nº 7978/66.
              De acordo com as Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15.11.76, Res. n2 10 041/76, responde-se negativamente.

              Resolução nº 240 - Processo Administrativo
              Item Documental · 09/10/1945
              Parte de Eleições

              Processo Administrativo - Provisão - Verba - Aquisição - Urna eleitoral - Eleição Classe: 19a - DF.

              RESOLUÇÃO Nº 240
              Destaca a verba de Cr$ 120.000,00, para atender às despesas com as urnas destinadas às eleições de 02 de dezembro de 1945, no Estado de PERNAMBUCO.

              Item Documental · 08/10/1998
              Parte de Eleições

              Propaganda partidária.
              A divulgação de propaganda eleitoral, importando contrariedade ao disposto no artigo 45, § 1º , II da Lei 9.096/95, acarreta a perda do direito de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre seguinte, em que essa houvesse de fazer-se.
              Irrelevância do fato de não haver, ainda, candidato escolhido em convenção.
              Hipótese em que, ocorrendo a infração na transmissão efetuada em cadeia estadual, impõe-se a perda, dada a gravidade de que se revestiu, da que se houvesse de fazer em bloco e das inserções nas emissoras do Estado onde se verificaram os fatos.