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              Item Documental · 01/10/2018
              Parte de Eleições

              RECURSO ELEITORAL . PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DO NOME OU DA IMAGEM DO EX-PRESIDENTE LULA COMO CANDIDATO. PROIBIÇÃO . ART.242 DO CÓDIGO ELEITORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

              1. A veiculação/ divulgação de Luis Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados
                passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato e, como tal, apoia os recorrentes.
              2. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, e Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º).