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              Recurso Eleitoral nº 7.043
              Item · 20/06/2006
              Part of Eleições

              Recurso Eleitoral. Eleições 2006. Filiação Partidária. Duplicidade.

              1. Ausência de qualquer comunicação por parte do Recorrente ao Partido sobre sua desfiliação ou ao Juízo da Zona Eleitoral, tanto em relação à desfiliação ao Partido anterior quanto à filiação a outro Partido;
              2. Provas carreadas aos autos que reconhecem a dupla filiação partidária do Recorrente;
              3. Nulidade de ambas as filiações que se impõe a teor do parágrafo único do art. 22 da Lei n.° 9.096/95 c/c parágrafo único do art. 39 da Resolução n.° 19.406/95;
              Representação nº 1.047
              Item · 25/09/2006
              Part of Eleições

              Representação Eleitoral. Coligações. Propaganda Eleitoral. Veiculação. Fato inverídico. Direito de Resposta. Concessão. Desvirtuamento. Promoção pessoal. Representado.

              1. Resposta veiculada pelo Representado cujo sentido foi desvirtuado, passando a verdadeira promoção pessoal;
              2. Resposta concedida aos Representados, exercida de forma irregular, indo além do rebate à ofensa cometida pelos Representantes.
              Item · 16/09/2008
              Part of Eleições

              RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL. EXTEMPORANEIDADE. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO.

              1. Para afastar a decisão agravada é necessário que seus fundamentos sejam especificamente impugnados, não sendo suficiente a mera repetição das razões trazidas no recurso especial (Súmula n° 182/STJ).
              2. A prestação de contas eleitorais feita após o pedido de registro de candidatura não tem o condão de suprir a ausência de quitação eleitoral.
              3. O candidato que renuncia ou desiste também deve prestar contas do período em que fez campanha, no prazo do art. 29, III, da Lei n° 9.504/97.
              4. Agravo regimental desprovido.
              Item · 16/12/2008
              Part of Eleições

              Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pesquisa Eleitoral. Divulgação. Registro. Justiça Eleitoral. Deferimento. Metodologia. Amostra. Entrevistas. Bairros. Proporcionalidade. Desnecessidade.

              1. A divulgação de pesquisa deverá preceder a prévio registro na Justiça Eleitoral e obedecer ao prazo legal, objetivando-se garantir a normalidade do pleito, evitando-se resultados que não espelhem a realidade ao eleitorado, sujeitando os infratores às penalidade legais;
              2. A legislação eleitoral é omissa quanto à necessidade de se observar proporcionalidade entre o número de entrevistados em cada bairro do município objeto da pesquisa.
              Item · 25/03/2009
              Part of Eleições

              Recurso Eleitoral. Representação. Eleições Municipais (2008). Pré-candidato. Propaganda Extemporânea. Carreata. Carro de som. Multa. Aplicação. Internet. Orkut. Penalidade. Impossibilidade.

              1. A propaganda de pré-candidato só é permitida entre correligionários para escolha do nome em convenção partidária (§ 1º do art. 3º da Resolução TSE n° 22.718/08);
              2. Elementos, fatos e circunstâncias que vislumbram a veiculação de propaganda extemporânea através de carreata e carro de som em período vedado por lei, acarretando imposição de multa;
              3. A ausência de constatação de prévio conhecimento de propaganda eleitoral em site de relacionamentos ORKUT, impossibilita aplicação de penalidade (§ 4o do art. 3o da Resolução TSE n° 22.718/08).
              Item · 12/01/2011
              Part of Eleições

              Prestação de Contas. Eleições Gerais 2010. Candidato. Contas desaprovadas.
              A existência de irregularidades materiais, consubstanciadas nas ausências de abertura e de extrato bancário da conta de campanha, compromete a transparência da prestação de contas do candidato, por impossibilitar a verificação da arrecadação de recursos ou a realização de despesas eleitorais e enseja a desaprovação da prestação de contas.

              Item · 27/09/2010
              Part of Eleições

              RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA TELEVISÃO. INVASÃO DE TEMPO NÃO CARACTERIZADA. MERA REFERÊNCIA AO CANDIDATO MAJORITÁRIO PELA PROPORCIONAL. IMPROVIMENTO.
              1 - Doutrina e jurisprudência admitem a referência ou vinculação do candidato majoritário quando há beneficio ao proporcional (e vice-versa);
              2 - Inexistência de ofensa ao art. 53-A da Lei 9.504/97.

              Item · 16/09/2010
              Part of Eleições

              RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2010. DIREITO DE RESPOSTA. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COLIGAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA A ENSEJAR APLICAÇÃO DO ART. 58 DA LEI 9.504/97. IMPROVIMENTO.
              1 - A propaganda eleitoral é realizada sob responsabilidade dos partidos e coligações, conforme art. 241 do CE;
              2 - Trata-se de fato sabidamente inverídico a afirmação "o governo atual preferiu dar um passo atrás. Abandonou o projeto da escola integral (...)"
              3 - É suficiente que partido, candidato ou coligação sejam atingidos direta ou indiretamente pelas afirmações inverídicas, independente de dolo;
              3 - Concessão do direito de resposta por ofensa ao art. 58 da Lei 9.504/97.

              Item · 02/10/2012
              Part of Eleições

              RECURSO ELEITORAL. CAMPANHA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO. COMÍCIO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

              1. O art. 39, §10, da Lei n. 9.504/97 permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comício.
              2. A vedação prevista no dispositivo mencionado está restrita ao uso do trio elétrico como instrumento para entreter ou animar os eleitores, com a apresentação de show artístico ou musical.
              3. Utilização de trio elétrico apenas como som mecânico não se assemelha a showmício.
              4. O Recorrente não pode ser penalizado por litigância de má-fé, vez que não inexiste provas ou circunstâncias nos autos que comprovem que a Coligação Recorrente tenha agido de maneira temerária ou de má-fé.
              5. Recurso a que se dá provimento parcial, apenas, para afastar a condenação por litigância de má-fé.
              Item · 16/10/2012
              Part of Eleições

              REPRESENTAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ALEGAÇÃO. ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE. PARTICIPAÇÃO. EVENTO PÚBLICO. INAUGURAÇÃO. CALÇAMENTO. RUA. DISCURSO. PEDIDO DE VOTOS. PROMESSAS DE CAMPANHA. OFERTAS DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
              1 - Nos termos da jurisprudência do TSE, deve ser entendida como propaganda eleitoral extemporânea qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504197, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
              2 - É entendimento já pacificado nesta Corte que, não havendo noticia de que a conduta tenha sido reiterada, a multa, cujos valores estão estipulados no §4° do art. 1° da Resolução TSE n° 23.370/2011, deve ser aplicada no seu patamar mínimo.
              3 - Provimento parcial do recurso.