Eleições 2006. Prestação de Contas de Candidato. Aquisição de produtos. Anterioridade. Abertura de contas. Princípio da Insignificância. Demais irregularidades. Diligências. Saneamento.
- Irregularidade consubstanciada na aquisição de produtos antes de abertura de conta específica que não enseja a rejeição das contas, uma vez configurada a boa-fé do candidato face declaração espontânea acerca de tais produtos;
- Valor que não ultrapassa três por cento do total de gastos declarados, aplicando-se ao caso em tela o princípio da insignificância;
- Demais irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do Tribuna! devidamente sanadas pelo Candidato.