Textual

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Textual

Termos equivalentes

Textual

Termos associados

Textual

659 Descrição arquivística resultados para Textual

659 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Registro de Candidatura nº 0000414-30.2014.6.17.0000 - Recife - PE

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. ALÍNEA "G", INCISO I, ART. Iº, DA LC N° 64/90. REJEIÇÃO CONTAS PÚBLICAS. ORDENADOR DE DESPESAS. SECRETÁRIO DE FINANÇAS MUNICIPAL. CONTAS DE GESTÃO. COMPETÊNCIA TOE. VÍCIOS GRAVES. INSANÁVEIS. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO. PROCEDENTE. REGISTRO INDEFERIDO.

  1. Nos termos do art. 71, II, da CF, o Tribuna! de Contai: é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  2. Na hipótese, trata-se de contas de Secretário de Finanças Municipal rejeitadas pelo TCE, cabendo a esta Justiça Eleitoral verificar a ocorrência de vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa, para fins de verificar a incidência de inelegibilidade prevista na alínea "a", inciso I, art. 1º, LC nº. 64/90.
  3. Em decisão irrecorrível da Corte de Contas, relativas aos exercícios financeiros 2002 e 2004, houve a condenação ao pagamento de RS 4.060.306,00 (quatro milhões, sessenta mil e trezentos e seis reais), em razão de várias irregularidades, dentre as quais destacam-se: ausência de recolhimento de verbas previdenciárias; frustração à legalidade em processos licitatórios; ausência de prestação de contas de convênios e subvenções sociais; emissão de cheques sem os respectivos comprovantes de despesas; pagamento indevido por serviço não prestado; comprovação de fraudes em licitações, culminando com a contratação de empresas de fachada.
  4. Diante da decisão irrecorrível proferida pela Corte de Contas e estando caracterizado o vício insanável e o ato doloso de improbidade administrativa, incide a inelegibilidade prevista na alínea "g", inciso I. do artigo 1o da LC n° 64/90.
  5. Impugnação julgada procedente, indeferindo-se o pedido de registro de candidatura.

Registro de Candidatura nº 0000389-17.2014.6.17.0000 - Recife - PE

Eleições Gerais 2014. Registro de Candidato ao cargo de Deputado Estadual. Lei n.Q 9.504/97 de 30.09.1997. Resolução TSE nº 23.405/2014. Regularidade. Preenchimento das exigências legais. Deferimento do pedido de registro. Decisão unânime.

Resultados 11 até 20 de 659