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Recurso Eleitoral nº 0000047-41.2012.6.17.0011 - Jaboatão dos Guararapes - PE

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PROPAGANDA ELEITORAL. APREENSÃO DE CAVALETES. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS AS ELEIÇÕES. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

  1. O art. 41, § 2o da Lei nº 9.504/97 preceitua expressamente que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais.
  2. Extrapola o poder de policia a decisão que indefere a restituição de cavaletes de propaganda eleitoral apreendidos por infração à legislação.
  3. Possibilidade de restituição, seja para utilização lícita durante o restante da campanha eleitoral ou para fins diversos, após a realização do pleito.
  4. Recurso a que se dá provimento.

Recurso Eleitoral nº 0000186-24.2012.6.17.0130 - Capoeiras - PE

RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ILEGAL. EMISSORA DE RÁDIO. INFRAÇÃO AO ART. 45, III, DA LEI 9.504/97. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  1. O art. 45, III, da Lei 9.504/97 dispõe expressamente que, a partir de 1o de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
    2 - In casu, não restam dúvidas que as afirmações levadas a efeito na Rádio Recorrente, ora por seus prepostos, ora por ouvintes desta, denegriram a imagem do candidato da Coligação Recorrida, por ter difundido opinião desfavorável àquele, e opinião favorável ao seu concorrente.
    3 - Recurso a que se nega provimento.
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