Cancelamento dos Diretórios Municipais de Palmares, Bom Conselho, Afogados da Ingazeira, Belém de São Francisco, Parnamirim, Tabira e Santa Cruz do Capibaribe.
Palmares
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Com base nas leis 5682 e 5697/71 comunica a designação de comissões provisórias para os municípios de Amaraji e Palmares, requerendo o registro respectivo
Registro dos Diretórios Municipais de PALMARES, CALÇADO e RIACHO DAS ALMAS, bem como as respectivas Comissões Executivas.
Registro dos Diretórios Municipais de Aliança, Bodocó, Frei Miguelinho, Jupi, Orobó, Palmares, Sanharó, Solidão, Tracunhaém e Trindade.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Jabotão, Palmares, Joaquim Nabuco e das 2ª e 9ª Zonas do Recife.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Palmares, Goiana, São José da Coroa Grande, Ipubi, Maraial, Bonito, Belém de Maria, Santa Maria da Boa Vista e Água Preta.
Requer o cancelamento dos Diretórios Municipais de São Bento do Una, Petrolina, Caruaru, Petrolândia, Timbaúba, Palmares, Moreno, Flores.
Registro de diretórios municipais em: São Caetano, Floresta, Vertentes, Ouricuri, Paulista, Exu, Carnaíba, Cabrobó, Joaquim Nabuco, Tacaratu, Canhotinho, Moreno, Taquaritinga do Norte, Inajá, Palmares, Santa Maria da Boa Vista, Flores, Sertânia, Petrolina, Angelim, São José do Egito, Garanhuns e Itapetim
PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.