Registro dos Diretórios Municipais de JABOATÃO, MORENO, GARANHUNS, TIMBAÚBA, CARUARU, VICÊNCIA, ESCADA, LAGOA DE ITAENGA, RIO FORMOSO, SÃO BENTO DO UNA, OLINDA, LIMOEIRO, PASSIRA e CUMARU, bem como as respectivas Comissões Executivas.
Olinda
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Registro dos Diretórios nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª Zonas, bem como dos Diretórios Municipais de Jurema e Olinda.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Moreno, Caruaru, Garanhuns, Pesqueira e Olinda.
Requer o registro dos Diretórios Municipais de Brejo da Madre de Deus, Garanhuns, Lajedo e Olinda.
Registro de Diretório de Olinda.
Requer o registro do Diretório Municipal de Olinda.
Requer o registro do Diretório Municipal de Olinda.
Registro dos Diretórios Municipais de Olinda e Itapetim.
PARECER sobre o recurso eleitoral n. 9 (4ª classe), interposto contra o reconhecimento de candidatos eleitos para a Assembleia Constituinte.
RECORRENTE — General Marcos Evangelista da Costa Vilela Junior.
RECORRIDO — O Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Pernambuco.
Recurso Eleitoral Inominado. Representação. Eleições 2010. Propaganda eleitoral antecipada. Intempestividade. Prazo de interposição excedido. Recurso não conhecido.
- De acordo com o art. 33, caput da Resolução/TSE 23.193/2009, o prazo para interposição do Recurso Inominado é de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação da Decisão Monocrática proferida pelo Juiz Auxiliar;
- Inaplicável ao Recorrente a utilização do rito do Agravo Regimental;
- Recurso não conhecido.