BR PETRE Súmulas-Sum11
                      
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              Dossiê            
                      
                                                                 · 
                            
                30/01/2017 a 03/10/2018              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              Ementa
Com o advento das eleições, esvazia-se o interesse processual da parte
autora quanto a pretensões de direito de resposta e relativas à retirada de
propaganda eleitoral tida por irregular.
Referência Legislativa:
Art. 57-D da Lei nº 9.504/97;
Art. 7º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Precedentes
RE 160-28.2016.6.17.0084
RE 171-27.2016.6.17.0094
RE 175-94.2016.6.17.0084
RP 0602848-98.2018.6.17.0000
 
       
       
      