BR PETRE Súmulas-Sum3
                      
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              Dossiê            
                      
                                                                 · 
                            
                22/10/2020 a 28/01/2021              
                                    
                  
                  
            Parte de             Precedentes de Súmula           
              EMENTA
A prática de atos de campanha antes do período permitido pela legislação eleitoral poderá ser considerada propaganda antecipada se, ao serem analisadas as circunstâncias no seu conjunto, ficar comprovada promoção ou captação antecipada de votos, a ponto de interferir na igualdade de condições entre os pré-candidatos.
Referência Legislativa:
Arts. 36 e 36-A, da Lei nº 9.504/97.
Precedentes:
RE 0600039-78.2020.6.17.0061
RE 0600042-14.2020.6.17.0132
RE 0600043-96.2020.6.17.0132
RE 0600064-08.2020.6.17.0024
RE 0600167-89.2020.6.17.0064
 
       
       
       
      