Representação formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no sentido de assegurar aos Partidos Políticos daquele Estado a participação de seus candidatos nos programas de televisão, no Estado de Pernambuco.
0 Tribunal acolheu a representação e determinou fosse garantida aos Diretórios Regionais dos Partidos participação proporcional na propaganda gratuita, feita pela televisão, observada , no que couber, a Resolução n2 9 658/74 , baixada no Processo nº 4 874.
Instruções a respeito da propaganda gratuita feita através da televisão, nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
O TRE de Pernambuco consulta sobre a possibilidade dos títulos resultantes de pedidos de inscrição e transferências,serem entregues até 48 horas antes do pleito,consoante o estabelecido na Res. nº 7978/66.
De acordo com as Instruções para os atos preparatórios das eleições de 15.11.76, Res. n2 10 041/76, responde-se negativamente.
Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as Eleições 2020, a realização de atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
Dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições Municipais de 2020, bem como a destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelos juízos eleitorais.
Regulamenta a utilização do mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral, revogando a Resolução n° 329, de 2 de agosto de 2018.
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a convocação de desembargadores substitutos para apreciação e julgamento dos recursos referentes a pedidos de registro de candidatos proporcionais às Eleições 2020.
Dispõe sobre o processamento dos pedidos de registro de candidatos nas Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Dispõe sobre a realização de audiência de custódia nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Dispõe sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições Gerais de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.