BR PETRE Súmulas-Sum3-RE0600039-78.2020.6.17.0061
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22/10/2020
Part of Precedentes de Súmula
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BR PETRE Súmulas-Sum12-RE0600006-84.2020.6.17.0127
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10/09/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum16-RE0600024-21.2020.6.17.0058
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17/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum5-RE0600562-98.2020.6.17.0026
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05/11/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum8-RE0600386-83.2020.6.17.0038
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11/12/2020
Part of Precedentes de Súmula
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16/12/2020
Part of Eleições
RECURSO ELEITORAL. ATOS DE PROPAGANDA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO E INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS SANITÁRIAS. VEDAÇÃO. VALOR ARBITRADO COMO ASTREINTE CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO DE PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19.
PROVIMENTO DO RECURSO.
- A realização do evento de campanha após a decisão que deferiu tutela inibitória e fixou multa por descumprimento é incontroversa.
- As circunstâncias demonstram o prévio conhecimento do representado, pois ocorreu em município pequeno e o representado é Prefeito da cidade e candidato a reeleição, pela grandiosidade do evento que contou com instalação de potentes alto-falantes (“paredão de som”), apresentação de cantor, queima de fogos e motocada.
- A Justiça Eleitoral, no exercício de seu poder de polícia e provocada pelo Ministério Público Eleitoral, pode inibir as práticas de propaganda que contrariem as normas sanitárias instituídas em função da pandemia da COVID-19, por meio, inclusive da fixação de multa.
- É grave a situação, onde o bem protegido não é só a igualdade de disputa eleitoral, mas a própria vida dos munícipes, o valor da multa foi fixada proporcionalmente ao grave e inédito período de pandemia que vivemos.
- Diante do descumprimento das normas sanitárias, deve-se imputar ao recorrido multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrada pelo juízo a quo com encaminhamento de peças ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal.
- Recurso provido.
BR PETRE Súmulas-Sum2-RE0600002-42.2020.6.17.0064
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03/08/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum2-RE0600263-03.2020.6.17.0130
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26/11/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum7-RE0600300-55.2020.6.17.0057
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05/11/2020
Part of Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum9-RE0600386-83.2020.6.17.0038
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11/12/2020
Part of Precedentes de Súmula