BR PETRE Súmulas-Sum25-RE0600479-32.2020.6.17.0075
·
Item Documental
·
14/05/2021
Parte de Precedentes de Súmula
3 resultados com objetos digitais
Exibir resultados com objetos digitais
BR PETRE Súmulas-Sum25-RE0600565-20.2020.6.17.0037
·
Item Documental
·
06/08/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum25-RE0600582-98.2020.6.17.0023
·
Item Documental
·
30/07/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum25
·
Dossiê
·
14/05/2021 a 06/08/2021
Parte de Precedentes de Súmula
Ementa
A extrapolação do limite de gastos com locação de veículos não enseja a
aplicação da multa prevista no art. 6º da Resolução - TSE nº 23.607/2019, quando não ultrapassado o limite total de gastos de campanha disposto nos arts. 4º e 5º da norma.
Referência Legislativa:
Arts. 4º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.607/2019
Precedentes
RE 0600479-32.2020.6.17.0075
RE 0600565-20.2020.6.17.0037
RE 0600582-98.2020.6.17.0023