BR PETRE Súmulas-Sum22-RE0600237-59.2020.6.17.0015
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Item Documental
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09/07/2021
Parte de Precedentes de Súmula
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BR PETRE Súmulas-Sum22-RE0600556-90.2020.6.17.0091
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Item Documental
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21/05/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum22-RE0600887-15.2020.6.17.0013
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Item Documental
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30/04/2021
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum22
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Dossiê
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30/04/2021 a 09/07/2021
Parte de Precedentes de Súmula
Ementa
A realização das eleições não acarreta a perda superveniente do objeto da
representação por propaganda irregular, quando houver pedido de aplicação de multa.
Referência Legislativa:
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil
Precedentes
RE 0600237-59.2020.6.17.0015
RE 0600556-90.2020.6.17.0091
RE 0600887-15.2020.6.17.0013