RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. ADESIVOS. NÚMERO DO
PRETENSO CANDIDATO. MENÇÃO A FUTURA CANDIDATURA. CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1 É ato de propaganda extemporânea a distribuição e uso de adesivos, em diversos veículos do município, contendo o nome do beneficiário, bem como mensagem que faz alusão à sua futura candidatura.
2 Conforme entendimento desta Corte Eleitoral, a realização de gastos, os quais dependem de registro e limites fixados na legislação regente, quando da realização de atos não previstos no art. 36-A da Lei n.° 9.504/97, constituem propaganda antecipada.
3 Recurso desprovido.
6 resultados com objetos digitais
Exibir resultados com objetos digitais
Item Documental
·
08/09/2016
Parte de Eleições
Item Documental
·
16/10/2017
Parte de Eleições
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA OUTDOOR. APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$
5.000,00. PRAZO EM HORA CONTA-SE MINUTO A MINUTO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
- A sentença foi publicada no dia 07.10.2016 (sexta-feira)com termo final adiado para o próximo expediente subsequente.
- O expediente do cartório começou às 8 horas do dia 10.10.2016 e conforme o art. 90 do RITRE-PE, o recorrente deveria ter interposto o recurso na primeira hora deste dia útil, contudo, manejou o recurso às 16h59min intempestivamente.
- Recurso não conhecido.
BR PETRE Súmulas-Sum18-RE231-27.2016.617.0085
·
Item Documental
·
13/10/2016
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum18-RE245-09.2016.617.0021
·
Item Documental
·
11/10/2016
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum7-RE478-76.2016.6.17.0030
·
Item Documental
·
29/05/2017
Parte de Precedentes de Súmula
BR PETRE Súmulas-Sum10-RE68-63.2016.6.17.0015
·
Item Documental
·
08/05/2017
Parte de Precedentes de Súmula